O proprietário do imóvel tem a vantagem de determinar um preço justo e compatível com o mercado onde o bem está inserindo, tornando as transações mais próximas da realidade. Essa segurança fará com que a venda não fique comprometida. Além disso, a avaliação de imóveis elimina as chances de vender o bem por valores abaixo do que o mercado determina, comprometendo seu patrimônio.
Lembre-se, apenas, de que a avaliação de imóveis apresenta uma referência de preço a ser cobrado. Porém, há outras questões que podem afetar a decisão, como a pressa para vender o bem ou a demanda mercadológica.
Veja, em resumo, quais as vantagens de ter o imóvel avaliado corretamente:
Para as pessoas que desejam comprar um imóvel, a avaliação feita de forma mais profissional, levando em conta todas as características do bem e os fatores que influenciam em sua valorização, tanto interna quanto externamente, é essencial para que a negociação possa ser feita mais estrategicamente. Ela ajuda a analisar se o valor pedido pelo proprietário está de acordo com o mercado, com as condições da habitação, sua localização etc.
Um bom exemplo disso ocorre se o valor apresentado for menor do que o sugerido no laudo de avaliação. Nesse caso, é bom apressar a negociação: afinal, você pode estar diante de uma excelente oportunidade, pois o potencial de valorização após a compra é grande.
Já no caso contrário, quando o bem está mais caro do que a sua avaliação, há margem para negociar um desconto ou melhores condições de pagamento. O laudo oferece, portanto, referência de preços que podem ajudar a investir melhor.
Já a avaliação de imóveis é uma análise que leva em conta tanto as características do bem quanto fatores externos e de mercado que contribuem para que ele possa ser precificado de forma adequada e justa. Quando é feita corretamente, contribui para que as negociações ocorram com mais tranquilidade e eficiência, tendendo a haver menos questionamentos.
A tabela do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) determina o valor que deve ser cobrado pelo corretor para fazer a avaliação de um imóvel. Ela varia em cada estado, mas costuma girar em 1% do valor da habitação, se for feita por escrito, ou uma anuidade do Creci para pareceres verbais.
Um corretor de imóveis que pretenda elaborar Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, que é o documento que determina o preço de um bem imobiliário, deve ter o título de avaliador imobiliário. Ele pode ser obtido pelos alunos com especialização oferecida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) ou por meio do ensino superior em gestão imobiliária.
O parecer técnico é exigido em casos mais formais, como ações judiciais, divórcio ou partilha. No dia a dia da imobiliária, é possível que o corretor faça a avaliação de imóveis informalmente, oferecendo uma sugestão de preço aos proprietários, de acordo com seu conhecimento do mercado imobiliário.